Vimos as publicações em conjunto das entidades dando conta do que está acontecendo com relação ao assunto. Falam do ‘que já foi feito’ e ‘do que deverá ainda ser feito’.
Com referência às medidas já tomadas, as associações noticiaram que apresentaram na Previc um recurso administrativo com o pedido de efeito suspensivo a tal portaria. A alegação foi que a decisão partiu de apenas um diretor daquela autarquia, e o pedido foi no sentido de que seja ela (decisão) levada à Diretoria Colegiada. Informaram que, para tanto, os nossos representantes se valeram do Decreto n.º 8.992/17, que estabelece no seu Art. 10, VII:
“Compete à Diretoria Colegiada: Apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões dos Diretores e os recursos interpostos pelos servidores das respectivas Diretorias, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do caput”.
Data vênia, salvo melhor juízo, na minha modesta opinião, uma iniciativa que não nos trará nenhum resultado: vamos ser enrolados! Precisaria que existisse um órgão, uma instância superior que obrigasse esse tal Colegiado a nos atender. Posso estar equivocado – é óbvio! – mas duvido muito que, por vontade própria, tomem alguma atitude que não seja a de confirmar a absurda portaria.
O informe destaca ainda que as associações mais os sindicatos (que pegaram carona a convite da Afubesp – com a anuência das duas outras) “estão ultimando as medidas judiciais cabíveis”. No meu entendimento, nesta altura dos acontecimentos, tais medidas têm que estar já no ponto de serem desencadeadas. Não dá para esperar. E a nossa expectativa é a de que os nossos representantes tenham contratado advogados competentes que, realmente, possam dar conta do recado.
O caminho será somente esse.
Não tem outro!
Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 13/03/2019
| Ver Comentários | Comentar |
|