Caros
Nos links indicados a seguir, as matérias explicam como ocorrem os julgamentos virtuais.
E falta transparência.
Nem sempre todos os ministros votam. Em agravos internos e embargos de declaração, se o ministro não votar em uma das opções no prazo de cinco dias úteis, o resultado vai ser que ele "acompanha o relator". Há voto por lista de processos também (prazo: sete dias corridos).
Então, mesmo que eles não votem, os votos são computados.
Porém, o pior é que para julgar se há ou não repercussão geral, os ministros têm 20 dias para votar "sim" ou "não". Para o "não", precisa haver voto expresso.
Se o ministro se omitir, o voto é computado como "sim", ou seja, que há repercussão geral. Para recusar a RG é preciso dois terços (oito votos) dos ministros. Ou seja, com apenas 4 votos pelo “sim” e 4 que não votem, a RG será reconhecida (vide segundo link indicado).
Em levantamento feito pelo site jurídico “Migalhas” até outubro de 2018, apenas 21% das análises de repercussão geral contaram com a participação de todos os ministros.
Oneide
STF Plenário virtual: um ambiente secreto de votação?
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI288810,91041-Plenario+virtual+um+ambiente+secreto+de+votacao
também: https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/observatorio-constitucional-funcionam-julgamentos-virtuais-stf   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/03/2019
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