Causou-nos surpresa e repugnância a Portaria Previc 156, publicada em 20 de fevereiro de 2019, aprovando a reforma estatutária do Banesprev, cuja nova redação não constou da referida Portaria, levando-nos a entender tratar-se daquela proposta elaborada pelo Banco Santander e rejeitada pela Assembleia de Participantes em 2017, porque alijava a própria Assembleia dos processos decisórios de relevância, inclusive o de alterar e reformar os Regulamentos de Benefícios e o próprio Estatuto Social do Banesprev.
As tratativas da reforma estavam em processo de negociação e aguardava-se o Santander marcar reunião com as Entidades associativas em cumprimento à determinação da Previc que manifestara sobre a necessidade de prévia aprovação pela Assembleia dos Participantes dos assuntos que envolvem a reforma estatutária.
Não se sabe por qual carga d’água a Previc “resolveu”, contra o seu próprio entendimento anterior, conceder a aprovação da reforma proposta do Banco sem a prévia aprovação pela Assembleia, ainda mais levando em conta que tal reforma aniquila de vez com a competência das Assembleias dos Participantes em deliberar sobre as alterações e reformas dos Regulamentos e do Estatuto Social do Banesprev, ficando tais assuntos restritos, tão somente, à deliberação Conselho Deliberativo constituído em 2/3 dos membros por indicados pelo Santander, ou seja, a Banco fica com poderes exclusivos para fazer o que bem quiser com os atos e poderes decisórios do Banesprev.
Por isso a Abesprev rejeita as alterações propostas, fundamentada no fato de faltar às alterações o requisito que as legitimam, qual seja: a prévia aprovação pela Assembleia de Participantes.
O assunto será judicializado nos foros competentes, buscando restaurar o direito de deliberar em Assembleia temas pertinentes às reformas do Estatuto Social que envolvam direitos assegurados aos participantes e assistidos.
Marcos Aurélio Pinto. Diretor Presidente da Abesprev   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 22/02/2019
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