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BANESPREV: agora o Conselho Deliberativo é o seu ÓRGÃO MÁXIMO!
Anteontem, 20 de fevereiro de 2019, a PREVIC publicou no DOU a sua portaria nº 156 em que aprovou as alterações estatutárias propostas pelo BANESPREV as quais foram, veementemente, negadas por nós naquela histórica assembleia realizada em 28 de janeiro de 2017.
Foi o desfecho de uma ‘novela’, que começou lá atrás, em 2016, quando o Santander começou a mostrar as garras sinalizando a sua gana em acabar com a única prerrogativa que nos dava o Estatuto de brigar pelos nossos direitos: a ASSEMBLEIA GERAL DOS PARTICIPANTES. Ela estava consagrada no Art. 12 como um dos “órgãos responsáveis pela administração e fiscalização do BANESPREV”, mas foi simplesmente excluída. As atribuições que lhe eram concedidas pelo Art. 15, dentre as quais a de DELIBERAR SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO, foram canceladas ficando a sua competência reduzida a “eleger e destituir os membros previstos no artigo 12, cuja nomeação não for da livre escolha do Patrocinador Principal”. E, para acabar de vez, o Art. 24, que consignava a necessidade dos votos dos Participantes para a aprovação de reforma estatutária e de extinção do BANESPREV, foi também para o espaço.
Ficou muito óbvia a intenção do banco de concentrar no Conselho Deliberativo - onde tem plenos poderes - todas as decisões. Não foi à toa que ele (Conselho) passou a ser designado “órgão MÁXIMO” de deliberação e de orientação do BANESPREV” (Art. 26).
O que houve foi que, no espaço de 2 anos decorrido entre a nossa negação regimental às malévolas intenções do Santander e a consumação delas, pudemos constatar o fato de que uma vez mais estamos sendo passados para trás. Como sabemos, o Santander teve o ‘desplante’ de enviar à PREVIC para aprovação o texto que foi – tudo perfeitamente de acordo com o Estatuto vigente - negado pela Assembleia Geral dos Participantes. A PREVIC a princípio não o aceitou com o argumento de que a sua aprovação exigia a ata do referendo pela assembleia dos participantes, coisa que o banco evidentemente não podia apresentar. Ela deu um prazo até julho de 2017, que foi prorrogado por mais 60 dias, mas nada aconteceu. A coisa ficou então num ‘pá dali, pá daqui, pá de cá, pá de lá’, sem que nada fosse resolvido.
Os dois últimos ‘capítulos’ dessa novela de que se tem notícia ocorreram no dia 04 de abril de 2018, ocasião em que foi encaminhada por nossos representantes carta à PREVIC solicitando o arquivamento do processo de reforma do Estatuto, e agora este do dia 20 passado em que recebemos esse verdadeiro ‘golpe de misericórdia’.
Os que me acompanham devem se lembrar do meu texto de novembro de 2017, quando perguntei: “Afinal, para que serve a PREVIC?” Penso que a resposta nos chega hoje: “Para dar guarida às ‘vontades’ do Santander!” Ora, se ela própria admitiu, no início, a IMPROCEDÊNCIA do pedido dele (Santander), por que acabou voltando atrás, ignorando os nossos legítimos argumentos?

A questão agora, as perguntas agora são:
O que vamos fazer?
Vamos permanecer passivos e ‘engolir’ mais essa?

Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 22/02/2019

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Nº 127363   -    enviada por     Antonio Galvão Raiz Porto   -   Altinópolis/SP/


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