MM sr. dr. Alexandre de Moraes,
M.D. ministro do STF,
Hoje, 19 de fevereiro, a ação que iniciou-se em 1.998 na 36ª Vara do Trabalho/SP sob nº 00424001319985020036 completa 21 anos de idade. É sabido que a Justiça brasileira é a mais cara, morosa e ineficiente do mundo. Estou começando a acreditar nisso, pois só os que têm litígios percebem exatamente. Além disso, o Brasil também é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição. É sabido também que não há necessidade de quatro instâncias, principalmente porque as duas últimas se limitam a examinar questões teóricas e os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram redefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos nem pelos Tribunais Superiores, nem pelo Supremo, onde tais decisões, em geral, são mantidas, e apenas cerca de 5% destas são modificadas. Assim, com a imediata execução das decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, haveria o trânsito em julgado da causa e à parte interessada restaria a possibilidade de impetrar uma ação rescisória para desfazer os efeitos da sentença já transitada em julgado. Segundo entendidos, isso possibilitaria a redução, em dois terços, do tempo de tramitação das ações. Estaria eliminada a "indústria dos recursos", em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução de sentenças judiciais. A Constituição brasileira assegura a todos a razoável duração e a celeridade da tramitação dos processos. A morosidade corrói a credibilidade da Justiça, favorece a impunicade e alimenta o descrédito no Estado de direito e na democracia. A quem pode interessar a lentidão do sistema judiciário? Essa considerações são de juristas renomados, que já tentaram, em vão, aprovar no Congresso nacional propostas de emendas constitucionais, as chamadas "PECs dos recursos". Neste nosso caso dos aposentados e pensionistas do Banespa, nesta ação impetrada pela nossa Asssociação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banespa - AFABESP -, onde cerca de 8 mil maiores de 70 anos, dos quais muitos já se foram deste para um mundo melhor, nessa linha de pensamento, a ação já teria sido executada há cerca de 12 anos atrás, pois só no STF encontra-se desde 06.03.2012. Caro sr. ministro, resta-me apelar a V.Ex.ª, em meu nome e no de todos os demais colegas beneficiários desta causa, à sua notória e digna sensibilidade, no sentido de fazer valer um tratamento mais célere, justo e eficaz neste trâmite. Cordialmente,
Péricles de Andrade - RG 3.802.249-7 SSPSP
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APdoBanespa - 20/02/2019
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