02/02/2019 Clayton Castelani do Agora
A 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS.
A decisão, válida para todo o país, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais –15 anos– efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições. "Isso quer dizer que o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira assinada", explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
Para o INSS, os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados que já completaram a carência.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/02/2019
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