Como já foi divulgado anteriormente, a AFABESP ajuizou Ação Civil Pública em benefício dos seus associados que são participante do Plano II do BANESPREV, na qual postula o cancelamento da contribuição extraordinária que está sendo cobrada dos mesmos.
O fundamento dessa ação está no fato de o Banco Santander não ter quitado o “serviço passado” devido a esse plano, débito esse que era e ainda é de sua responsabilidade.
O juiz da causa já havia deferido pedido da AFABESP para realização de perícia, contra a pretensão do Banco, cuja perícia tem como objetivo comprovar que o déficit do Plano II, que ocasionou a cobrança das contribuições extraordinárias, teve origem, justamente na não quitação pelo Banco Santander do referido “serviço passado.”
No entanto, o Banco requereu que antes da realização da perícia, fossem julgadas as questões relativas à possível ocorrência de prescrição, bem como à ilegitimidade da AFABESP para propor dita ação.
Pois bem, foi publicada hoje, decisão da Juíza da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, rechaçando a prescrição e a ilegitimidade da AFABESP invocadas pelo Banco Santander, e reafirmando a autorização anterior para realização da perícia.
Não há dúvida de que essa decisão é muito importante para a AFABESP e para os seus associados que participam da ação, renovando as nossas esperanças de sucesso dessa demanda.
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APdoBanespa - 28/11/2018
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