Justiça concede liminar favorável ao Plano II- 21 de novembro de 2018
A Justiça concedeu liminar garantindo a dedutibilidade do Imposto de Renda (IR) das contribuições extraordinárias relativas ao Plano II do Banesprev. A decisão é do juiz José Carlos Francisco da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para isso, suspendeu a Solução de Consulta (Cosit) nº 354/2017 que alterou o posicionamento de que apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do IR.
“Resta claro que a quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial, e, tal como se dá em relação às contribuições regulares feitas pelos participantes, esses pagamentos excepcionais podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, observando-se os mesmos limites das contribuições ordinárias ou regulares”, diz o despacho do juiz.
A ação coletiva foi ingressada pela Afubesp depois de ser aprovada em assembleia em março deste ano. O Jurídico da associação orienta os participantes a reservarem o dinheiro que seria pago ao IR, pois trata-se de decisão provisória e pode ser cassada a qualquer momento. Ou seja, em caso de revogação da tutela, o valor será cobrado imediatamente.
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APdoBanespa - 23/11/2018
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