10/11/2018 Fernanda Brigatti e UOL do Agora
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que os planos de saúde coletivos podem aplicar o reajuste por faixa etária a consumidores com 59 anos de idade, mas definiu que o aumento não pode ser abusivo, o que acabaria forçando idosos a deixarem os convênios.
A decisão foi unânime e deve ser aplicada a outros processos que discutem o tema, pois foi votada como IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).
O aumento por faixa etária é previsto em regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Norma de 2003 já estabelece as regras desse tipo de aumento, para os planos individuais contratados a partir de 2004.
Anualmente, os planos podem aumentar a mensalidade para repor custos e, a cada cinco anos, o reajuste é pela mudança de idade.
O último aumento por idade chega aos 59 anos, o que leva a reajustes exorbitantes –a mensalidade até dobra.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/11/2018
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