Doação de bens em vida economiza e todos respeitarão sua decisão
27-10-2018
A abertura de um inventário costuma ser muito cara por causa das custas judiciais e dos honorários de advogados. É possível escapar da ação judicial e fazer a divisão dos bens em cartório (desde que os herdeiros sejam maiores, estejam de acordo com a divisão e não haja testamento). Mas os herdeiros não escapam de pagar ao advogado e as custas do cartório. Para economizar, é possível transferir os bens para os “futuros herdeiros” ainda em vida.
Basta tomar alguns cuidados
Todos os herdeiros necessariamente devem estar de acordo com a doação e se comprometer por escrito a não impugná-la, mesmo se for aberto inventário para divisão de outros bens. O documento concordando com a doação em favor de cada beneficiário deverá ter as firmas reconhecidas em cartório. O beneficiário da doação deve ser identificado com nome completo, endereço, CPF e estado civil. Tanto quem concorda e como quem é beneficiário da doação. Além da descrição do bem que está sendo doado e data.
Imposto
E será necessário pagar o imposto de doação do imóvel (Imposto de Transmissão por Doação). A partir de 2016, a alíquota passou a variar entre 4% e 8% sobre o valor do imóvel. Também difere de acordo com o estado. O Rio de Janeiro tem umas das cobranças mais altas do país.
Quem recebe o “presente” é quem deve pagar o imposto. Se quiser preservar a esposa, um filho ou outro herdeiro, basta colocar na escritura de doação a cláusula de usufruto e a de incomunicabilidade. Com o usufruto, o imóvel só poderá ser vendido quando o beneficiário morrer. Enquanto estiver vivo, os lucros recebidos com aluguéis devem ser pagos a ele. Com a incomunicabilidade, o beneficiário pode casado em regime da comunhão parcial ou universal de bens. Mas o bem doado não entra para o patrimônio do casal.
Papéis
Preparando os papéis, definindo a doação dos bens em vida, sua vontade é respeitada e ninguém fica constrangido, pois já está acordado o que foi deixado para cada beneficiário.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/11/2018
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