Conforme já foi divulgado anteriormente, em 2011 foi proposta nova ação pela AFABESP, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, para contemplar os associados que não foram relacionados na primeira ação, ajuizada em 1998, na qual apenas puderam ser relacionados aqueles que eram associados naquela época.
Essa nova ação foi julgada procedente na primeira instância da Justiça do Trabalho.
Posteriormente, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reformou a sentença de primeira instância, ao argumento de que a pretensão dos beneficiários da ação estava prescrita.
Atualmente, essa segunda ação se encontra no Tribunal Superior do Trabalho – TST, para julgamento de recurso interposto pela AFABESP junto àquele Tribunal, buscando afastar a prescrição.
Recentemente, a AFABESP contratou o Escritório de Advocacia Francisco Fausto e Associados – Consultoria e Advocacia, para acompanhar o julgamento desse recurso no TST.
Dito escritório, com frequente atuação em Brasília, é o mesmo que assessorou a AFABESP quando do julgamento pelo TST da primeira ação das gratificações, já acima referida.
AFABESP - DIRETORIA
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APdoBanespa - 20/09/2018
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