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ConsumidorDireito Tributário
Curiosidade: até quantos recursos são cabíveis em um processo civil?
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João Pedro Americo, AdvogadoPublicado por João Pedro Americo
Imaginemos a pior hipótese processual, uma sentença que extinguiu o processo sem mérito, que seja necessário produção de provas em 1º grau, e só seja anulada no último recurso no STF:

1. Embargos de Declarações;

2. Apelação, (julgada monocraticamente),

3. Embargos de Declarações,

4. Agravo Interno,

5. Embargos de Declarações com fins de prequestionamento;

6. Recurso Especial (REsp),

7.Recurso Extraordinário (RE),

Decisão do Presidente do TJ negando seguimento ao recurso especial,

8. Embargos de Declarações,

9.Agravo no Recurso Especial (AREsp),

Ministro Relator, recebe o recurso e julga monocraticamente, negando provimento,

10.Agravo Regimental no AREsp (AgRg no AREsp),

11. Embargos de Declarações (ED no AgRg no AREsp),

12. Embargos de Divergência (EDv no ED no AgRg no AREsp),

13. Embargos de Declarações nos Embargos de Divergência (ED no EDv no ED no AgRg no AREsp),

O STJ nega seguimento ao RE:

14. Agravo no Recurso Extraordinário (ARE),

15. Agravo Regimental no ARE (AgRg no ARE),

Ministro Relator, recebe o recurso e julga monocraticamente, negando provimento,

16. Embargos de Declarações,

17. Embargos de Divergência, (EDv no ED no AgRg no ARE)

18. Embargos de Declarações com efeitos infringentes (ED no EDv no ED no AgRg no ARE), e cassou a sentença, determinado o retorno do processo ao 1º grau, para produção da prova e novo julgamento.

O magistrado de 1º grau, julga o mérito improcedente:

19. Embargos de Declarações;

20. Apelação, (julgada monocraticamente),

21. Embargos de Declarações,

22. Agravo Interno,

23. Embargos de Declarações com fins de prequestionamento;

24. Recurso Especial (REsp),

25.Recurso Extraordinário (RE),

Presidente do TJ, nega seguimento:

26. Embargos de Declarações;

27 .Agravo no Recurso Especial (AREsp),

Ministro Relator, recebe o recurso e julga monocraticamente, negando provimento,

28.Agravo Regimental no AREsp (AgRg no ARE),

29. Embargos de Declarações (ED no AgRg no ARE),

30. Embargos de Divergência (EDv no ED no AgRg no ARE),

31. Embargos de Declarações nos Embargos de Divergência (ED no EDv no ED no AgRg no ARE).

Em conclusão, em teoria, podem ser cabível até 31 recursos em um único processo civil.
João Pedro Americo

COMENTÁRIOS:
Gonçalo Jesus
2 horas atrás
Lembrando que se na contenda o polo passivo for uma das Fazendas, e logrando o contribuinte manter incólume a decisão que o beneficiou, acrescenta-se aí o 32º item: A fila dos Precatórios...

3 Responder
Felipe Depra
2 horas atrás
Felizmente precatórios podem ser compensados em tributos federais ou estaduais dependendo da sua origem.

1
Marcia Rodrigues
4 horas atrás
Que horror.

2 Responder
Alexandre Alves & Advogados Associados PRO
4 horas atrás
Poxa! Esse trabalho tem valer mais de 100.000,00, sem condição nenhuma de se submeter a esse possível cenário.

1 Responder
Jose Rabello
4 horas atrás
É preciso que a justiça não seja escarnecida. Infinitos recursos é desrespeito com o povo brasileiro.

1 Responder
Sardi Palm
2 horas atrás
Depende de que lado você está.

1
Anibal J Oliveira
4 horas atrás
Os números ao lado de cada § acima não representam determinar uma "ordem numérica" para os mesmos, e sim o número de anos que são necessários para "chegarmos aos finalmente" em uma ação civil nesse nosso Braziiiiiiiiiiilllllllllll !!! Cômico, se não fosse trágico (prá xuxu.....).

1 Responder
Mauro Campos
3 horas atrás
É por essas e outras que no Brasil é vantajoso ser desonesto.

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APdoBanespa - 22/08/2018

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