AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS / AÇÃO DO IGP-DI – SITUAÇÃO ATUAL.
Relativamente às Ações Civis Públicas ajuizadas pela AFABESP em benefício dos seus associados, objetivando, respectivamente, o restabelecimento do pagamento das Gratificações Semestrais e os reajustes anuais das complementações de aposentadoria e pensão pelo IGP-DI, é a seguinte a situação atual desses processos judiciais:
GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS
Pela última informação divulgada pela AFABESP sobre essa ação, em 06/06/18, aguardava-se, naquela oportunidade, a manifestação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a existência, ou não de “repercussão geral”, no Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander.
Ocorre que em 29/06/18, o Banco acabou interpondo mais um Agravo Regimental, alegando que por ocasião do julgamento do último recurso por ele interposto, as partes não haviam sido previamente intimadas acerca da pauta de julgamento, o que teria implicado em nulidade.
Na sequência, em 26/07/18, o próprio Banco peticionou nos autos reconhecendo que o recurso que o mesmo queria interpor não era aquele, razão pela qual estava desistindo daquele recurso e interpondo outro, qual seja, o de Embargos de Divergência. E alegou o Banco que este último recurso estava sendo interposto dentro do prazo previsto em lei, considerando que no período de 1º a 31 de julho de 2018, não houve contagem de prazo no STF, que não funcionou em razão de férias coletivas.
Assim, no processo das gratificações semestrais, aguarda-se neste momento o julgamento do recurso de Embargos de Divergência interposto pelo Banco Santander.
Registramos que por ocasião da interposição pelo Banco do seu último recurso de Agravo Regimental acima referido, a AFABESP peticionou nos autos por meio do seu advogado de Brasília, enfatizando que o procedimento adotado pelo Banco Santander “trata-se de abuso do direito de recorrer”, manifestação essa que, certamente, será agora reiterada.
CORREÇÃO PELO IGP-DI
Nesta quinta-feira, dia 02/08/18, prosseguiu o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, dos Recursos de Apelação interpostos pelo Banco Santander, Banesprev, União Federal e Banco Central do Brasil, na Ação Civil Pública ajuizada pela AFABESP, por meio da qual reivindica que os reajustes das complementações de aposentadoria e pensões dos seus associados que são participantes do Plano V do Banesprev sejam feitos pelo IGP-DI.
E o resultado foi que a Terceira Turma do TRF-3, por maioria (4 votos a 1), decidiu por manter no polo passivo da ação a União Federal e o Banco Central do Brasil, afastando o risco de que a ação fosse remetida para a Justiça Comum, onde recomeçaria quase que na estaca zero.
Agora, será marcada nova sessão do Tribunal para julgamento do mérito das Apelações.
Lembramos que em primeira instância, na carta de sentença requerida pela AFABESP, ainda não foi definido pelo juiz federal responsável pela causa, os nomes dos beneficiários da ação para os quais o Banco Santander deverá fazer o depósito judicial das diferenças (correção pelo IGP-DI) que foram asseguradas na sentença.
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 03/08/2018
| Ver Comentários | Comentar |
|