TRF-1: aposentado com cardiopatia grave não precisa de laudo médico para se tornar isento do Imposto de Renda
23 de julho de 2018
A 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que isentou um aposentado portador de cardiopatia grave de contribuir com o Imposto de Renda – sem a necessidade de apresentação do laudo médico oficial que atesta a doença.
A decisão partiu da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Questionando a decisão ao TRF-1, a União argumentou que a enfermidade deveria ser comprovada “mediante laudo parcial emitido por serviço médico oficial”. Do contrário, a isenção seria ilegal.
No entanto, para o relator do processo, desembargador José Amilcar Machado, não haveria a necessidade da apresentação do laudo médico. Ele destacou que os documentos anexados ao processo eram suficientes para comprovar que o aposentado é portador de cardiopatia grave desde agosto de 2001, tendo sido submetido à angioplastia e sofrido infarto do miocárdio.
Dessa forma, o pedido à isenção da contribuição do IR deveria ser atendido nos termos da jurisprudência do STJ. “O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave”, enfatizou o magistrado.
Além disso, Amilcar Machado ressaltou em sua decisão que, mesmo que se alegue que a lesão foi tratada e que o paciente não apresenta mais sinais da doença, o entendimento daquela Corte é de que a isenção do IR tem como objetivo “diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.
Processo: 0038816-85.2011.4.01.3400/DF   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 28/07/2018
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