17/07/2018 Folha de S.Paulo
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia às operadoras de planos de saúde cobrarem dos usuários até 40% do valor do atendimento. Hoje, o limite é 30%.
A norma seria válida para os modelos com coparticipação ou franquia, em que o paciente paga uma parte de consultas, procedimentos e exames.
Cármen Lúcia, que está de plantão durante o recesso, atendeu pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A decisão vale até que o assunto seja analisado pelo relator do caso, Celso de Mello, ou pelo plenário.
A ANS publicou as novas normas em 28 de junho. As regras entrariam em vigor no final de dezembro.
Além do percentual na coparticipação, também foi estipulado limites para o pagamento desses planos.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/07/2018
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