A Cabesp está alertando seus beneficiários quanto ao recadastramento obrigatório conforme determina o art. 8º, inciso X do Estatuto.
Os documentos deverão ser enviados através do Portal Cabesp, menu “Beneficiários”, opção “Recadastramento” até o último dia do mês de seu aniversário. Acesse sua área com login e senha e no menu Recadastramento verifique as suas pendências e faça o envio do documento ou clique aqui
Documentos obrigatórios por tipo de dependentes:
Companheiro (a)
Certidão de Casamento atualizada;
Declaração Cessação de União Estável ou Declaração de União Estável. (modelo da declaração - clique aqui).
Obs: Encaminhar declaração assinada pelo (a) titular do plano informando se mantém união estável. Caso tenha ocorrido à dissolução da união deverá informar data do ocorrido. Caso prefira encaminhar documento registrado ou lavrado em cartório, deverá atentar-se a emissão de no máximo 90 dias.
Cônjuge
Certidão de Casamento atualizada.
Filhos
Certidão de Casamento atualizada ou Certidão de Nascimento atualizada;
Declaração de Inexistência União Estável ou Declaração de União Estável. (modelo da declaração - clique aqui).
INSS e SEFAZ
Comprovante do último pagamento efetuado pelo INSS e/ou Comprovante do último pagamento efetuado pelo Sefaz.
Atenção: É necessário constar o valor bruto e líquido, especificando que é referente ao beneficio junto ao INSS e/ou SEFAZ
Atentar-se nas atualizações dos documentos antes do seu envio:
• Considera-se união estável entre os conviventes, inclusive do mesmo sexo, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
• Serão aceitas somente as certidões de nascimento ou casamento com emissão máxima de 90 dias em cartório.
• Se a sua certidão de nascimento ou casamento constar averbação solicite ao cartório especificar o teor do mesmo;
• O não envio da documentação acarretará nas penalidades previstas no Estatuto, art 9º, V, podendo ainda implicar na exclusão do associado conforme artigo 10, inciso III do estatuto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 13/07/2018
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