Prezada sra. Maria Lúcia Ettore do Vale
M/D presidente da Cabesp,
Quando da reunião Afabesp/Afabans, tive a feliz oportunidade de passar às suas mãos uma redação do artigo 17 proposto para a reforma estatutária da Cabesp, de última hora, com rasuras. Permita-me,agora, repassá-la de uma forma clara e precisa, para sua análise e considerações:
Art. 17 - A contribuição de custeio devida pelos Associados será de, no mínimo 2,5% e o máximo de 6% sobre o total da remuneração mensal do Associado. As alterações dos percentuais ocorrerão da seguinte forma:
a) Reajuste de 2,5% para 4%, após a aprovação deste Estatuto, a partir do mês de setembro de 2.018.
b) Reajuste de 4% para 5%, imediatamente após completados 12 meses subsequentes ao primeiro reajuste.
c) Reajuste de 5% para 6%, imediatamente após completados 24 meses subsequentes ao primeiro reajuste.
Ficarei muito feliz com seus comentários a respeito dessa nova redação, que, a meu ver, atenderá perfeitamente e sem margem a dúvidas da real intenção dos índices de contribuição ficarem entre 2,5% e 6%, com possibilidade de redução, até 2,5%, a critério da Diretoria Executiva, bastando para isso uma comunicação aos Associados. Um forte abraço.
Péricles de Andrade   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 22/06/2018
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