Prezado Marcos Pinto,
Presidente da ABESPREV e Representante da mesma nas negociações com a Diretora Presidente da CABESP
Vou seguir os seus NEGRITOS, ITÁLICOS E SUBLINHADOS e responder:
1-As exclusões e as alterações a que você respondeu no início dispensariam seus comentários, uma vez que eu me referi a elas como sendo óbvias.
2-Quanto à dubiedade dos artigos, na minha opinião, a apresentação feita pela ilustre Presidente da CABESP nas RAZÕES DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS (anexo que acompanha o Edital de Convocação) mostra dubiedades sim e deixa muitas dúvidas sim.. O Art. 20 vira o 19; o Art. 55 muda para o 54 que, por sinal, está incompleto; o Art.66 registra só as alíneas VI e a VII (o que aconteceu com as demais?)...E onde há dubiedade pode haver prejuízo.
3-No que se refere ao parágrafo 3º do Art. 19, eu havia colocado que não havia entendido a que dizia respeito, você deu a explicação, que, aliás, já havia recebido de outra fonte. Assim mesmo, obrigado!
4-Com relação ao Conselho Fiscal, reafirmo o que comentei: a coisa ficou realmente muito confusa. Foi colocado o item 2 na pauta fazendo referência a uma ação ganha por dois aposentados pleiteando o direito de candidatar-se ao CF - cuja sentença da juíza determinou que isso fosse registrado no estatuto da CABESP -, e no texto desse item a informação – absurda, como mencionei – de “exclusão do inciso II, §2º, Artigo 55”. E agora você nos informa que a Afubesp não se conforma com o ‘privilégio’ da Afabesp de escolher um Conselheiro, e que o assunto deverá ser levado à AGE (muito tumulto à vista, com certeza). E assim o Art. 55, que virou 54, não foi alterado – como mandou a juíza. Foi isso o que aconteceu?
5-E o Art. 18, que virou o 17, foi aquele que mais me chamou a atenção, que li,e reli, e tornei a ler. Penso que me é dado afirmar que possuo uma capacidade intelectual num nível razoável para entender e interpretar aquilo que estou lendo.. Em assim sendo, pegando o inciso III, entendi que:
*“Após os períodos estabelecidos no inciso II” – quer dizer: após o aumento de 6%”, ou seja, a partir de 2020;
**”poderão ocorrer variações dentro do intervalo definido no inciso I” – quer dizer: “intervalo ou tempo em que ‘poderão ocorrer variações’ que sinalizem ao banco a necessidade de alterar o índice de 6%.
*** o índice de 6% não é o limite e poderá ser alterado sempre que ao banco aprouver: “mediante deliberação da Diretoria Executiva (onde o banco reina absoluto), baseada em estudos técnicos, atuariais, financeiros, desde que em período mínimo de 12 meses após o último reajuste aplicado” (ou seja, o de 6%, o seguinte e assim por diante).
Enfim, no meu entendimento - com o qual você não tem a obrigação de concordar e nem os que leem devem necessariamente aceitar - ao permitir que o banco faça os reajustes das nossas contribuições sem o nosso referendo estamos abrindo mão da nossa única força na gestão da CABESP, que é a Assembleia Geral.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 03/06/2018
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