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CABESP será obrigada a custear tratamento de criança com autismo
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Após impasses, plano de saúde será obrigado a custear tratamento de criança com autismo
Os pais estavam pagando o tratamento. Decisão foi proferida na última quarta-feira, 30
11:11 | 01/06/2018
A Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) deve pagar o tratamento de uma criança com autismo de forma integral, além de reembolsar os profissionais de saúdes responsáveis pelos cuidados. Os pais do menino estavam pagando todas as despesas. Decisão foi proferida na última quarta-feira, 30, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O valor da ação é R$ 20 mil.

A criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi encaminhada, pelo seu neuropediatra, ao tratamento de Análise de Comportamento Aplicada (ABA). Sem profissionais especializados cadastrados no plano de saúde, o menino está sendo acompanhado por médicos do Centro Especializado em Autistmo e outros Transtornos do Desenvolvimento, no Cocó, em Fortaleza.

Os responsáveis pela criança prontamente solicitaram à Cabesp a autorização para cuidados com profissionais não credenciados, mas não obtvieram êxito. Os pais pediram urgência no pagamento de todas as sessões necessárias, além das já realizadas, e ainda alegaram danos morais.

Lira Ramos de Oliveira, desembargadora relatora do processo, reitera que “as pessoas nesta condição (autismo) possuem amparo no ordenamento jurídico diferenciado, porquanto para todos os efeitos legais, são considerados com deficiência, de acordo com o artigo 1º da Lei 12.764/12”.

Constestação e sentença

A Cabesp recorreu à sentença alegando que não pagaria reembolso integral pelo fato de que a restituição de valores estará de acordo com limtes da Lei 9.656/98. A operadora afirmou ainda que os beneficiários tem o direito de livre escolha de profissionais.

Um juiz da 30ª Vara Cível deferiu o pedido em partes, determinando que o tratamento permaneça e o reembolso seja parcial. Também não foi decidido por danos morais. Os pais da criança constestaram a decisão. A 3ª Câmara de Direito Privado analisou a sentença e definiu, por unanimidade, o custeamento integral.

“Reunidas todas as exigências para a contratação, cabe à prestadora do serviço, sabendo que o contratante possui condição de autismo, a cobertura necessária para atendimento multiprofissional, a teor do art. 3º, da Lei 12.764/2012, com profissionais capacitados e especializados, e com o tratamento adequado, sob pena de ter que arcar com o reembolso das despesas com profissionais não credenciados”, explicou a relatora.

O POVO Online entrou em contato com a Cabesp para pedir um posicionamento, mas o plano de saúde informou que não pode dar qualque tipo de informação a respeito do caso.


Redação O POVO Online,
com informações do Tribunal de Justiça do Ceará   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 02/06/2018

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Nº 126610   -    enviada por     João Bosco Galvão de Castro   -   Guaratinguetá/SP/


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