19/12/1945
PLANOS DE SAÚDE PRESTEM ATENÇÃO
Você já ouviu falar dos planos de saúde com coparticipação?
Essa é a modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado.
Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado pelo próprio plano, conforme previsto em contrato.
Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.
Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação como um todo, e não por procedimentos ou patologias
Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o co pagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora.
Os contratos com coparticipação são comumente oferecidos nos planos coletivos empresariais (oferecidos pelo empregador), embora também exista entre os individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
Para o barato não sair caro
Como o consumidor paga uma tarifa pelo procedimento avulso, a mensalidade de planos com coparticipação tende a ser mais barata do que planos similares do mercado. Mas a dica para quem pretende contratar essa modalidade é estudar se ela realmente vale a pena, levando em consideração suas necessidades, como a frequência de consultas e exames no mesmo mês.
Atenção ao contrato
O consumidor que optar pela contratação desse tipo de plano deve observar atentamente o que dispõe o contrato do serviço, principalmente em relação ao repasse dos valores e os reajustes.
A operadora, por sua vez, deve informar no documento de forma clara e adequada a tabela utilizada como base para o cálculo do valor das consultas, exames etc. Se ela for alterada por alguma razão, o usuário deve ser previamente informado.
Além disso, a empresa deve disponibilizar um canal que possibilite o acompanhamento do uso do plano por meio de um extrato, com a data da realização do procedimento, a descrição do serviço e o prestador responsável.
Caso a operadora não esclareça alguma das condições do serviço e o consumidor acabe prejudicado por isso, a orientação é reclamar à ANS, ao Procon da cidade e, em último caso, acionar a Justiça.
No caso dos coletivos, seja com coparticipação ou não, os reajustes de mensalidade não são regulados pela ANS.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/04/2018
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