O ministro FUX retirou do julgamento virtual o processo: ARE 675945 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Processo físico).
Por que? Anteriormente o ministro FUX pediu vista desse processo por três vezes E LEVOU ANOS PARA DEVOLVÊ-LO. Então, sua excelência conhece profundamente tal processo. Por que não dá logo seu voto? Este processo é de 1998, completa este ano VINTE LONGOS ANOS. Nós, aposentados do extinto BANESPA éramos 15 mil no ano 2000. Hoje somos apenas nove mil titulares. Acaso sua excelência está segurando o processo para morrer mais BANESPIANOS, e sobrar mais para o banco Espanhol Santander?
QUE DECEPÇÃO TEMOS COM O MINISTRO FUX!
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ARE 675945 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Processo físico)
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator atual MIN. ALEXANDRE DE MORAES
RECTE.(S) ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFABESP
ADV..(A/S) RENATO RUA DE ALMEIDA (0029241/SP) E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV..(A/S) VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR (3609/DF)
RECDO.(A/S) OS MESMOS
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
11/04/2018 Retirado do Julgamento Virtual MIN. LUIZ FUX Pedido de Destaque
06/04/2018 Iniciado Julgamento Virtual
Art. 4º Não serão julgados em ambiente virtual a lista ou o processo com pedido de:
I – destaque ou vista por um ou mais Ministros;
II – destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator..
Parágrafo único – Também não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral, quando cabível.
Do que se infere da norma acima exposta, os julgamentos deixarão de ser virtuais em três hipóteses distintas: (I) quando algum ministro realizar destaque ou pedir vistas; (II) mediante solicitação da parte, desde que requerido com até 24h antes do início da sessão e mediante autorização do relator;
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APdoBanespa - 15/04/2018
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