Durou quase 30 anos a espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Em 11 de dezembro de 2017, o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) chegaram a um acordo, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), após apreciação dos ministros em plenário, e o acordo começará a valer assim que a decisão for publicada.
O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.
O termo é voluntário: trata-se, na maioria dos casos, de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.
Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.
Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.
A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 08/03/2018
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