Em 09/02/2018, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a destinação de R$7,7 bilhões para o pagamento de precatórios.
Conforme o anúncio, metade desse valor será direcionada ao pagamento dos precatórios seguindo a ordem cronológica, com prioridade aos idosos e portadores de doenças graves, enquanto a outra metade do valor será direcionada ao pagamento de acordos diretos com os credores, com deságio de 40% do crédito a receber.
Caso pretenda requerer o acordo, o credor deverá entrar em contato com seu advogado, que providenciará a elaboração da documentação necessária e a sua posterior juntada ao processo, com pedido de homologação pela Procuradoria Geral do Estado. Somente o advogado que atuou no processo que deu origem ao precatório pode requerer o acordo em nome do credor.
É importante ressaltar que o requerimento de acordo não significa pagamento imediato do crédito, ou mesmo que este venha a ser adimplido em curto espaço de tempo, não sendo possível, nesse momento, prever em quanto tempo os recursos serão liberados aos credores.
Isso porque, mesmo após a homologação, os pagamentos dos acordos estarão sujeitos à disponibilidade e liberação de verbas pelo Governo do Estado. Assim, caso não haja recursos suficientes para o pagamento de todos os acordos, o novo crédito permanecerá pendente aguardando a liberação de novos recursos.
Dessa forma, a presunção é de que os pagamentos dos precatórios para aqueles que aderirem ao acordo nas condições supra sejam mais rápidos, não se podendo, no entanto, ter certeza de que isto ocorrerá.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica da AFABESP.
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APdoBanespa - 08/03/2018
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