DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO FAVORECE OS ASSOCIADOS DA AFABESP.
Na data de ontem (21-2-18), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, prosseguiu no julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União Federal e pelo Banco Central do Brasil, na Ação Civil Pública proposta pela AFABESP, postulando a correção das complementações de aposentadoria e pensão dos seus associados que são participantes assistidos do Plano V do Banesprev, pela variação IGP-DI.
Como já havia sido divulgado anteriormente, na primeira sessão de julgamento desse recurso, o Desembargador Relator proferiu voto acolhendo o pedido dos Réus (União Federal e Bacen), para que os mesmos fossem excluídos do polo passivo da ação.
Se essa decisão fosse mantida pelas instâncias superiores (STJ e STF), isto implicaria na remessa do processo para a Justiça Estadual Paulista, onde a ação seria reiniciada, com considerável atraso no seu desfecho final.
Ocorre que o segundo Desembargador que deveria dar o seu voto na primeira sessão de julgamento, pediu vista do processo, que permaneceu suspenso para aguardar esse voto.
Retomado o julgamento na data de ontem, esse Desembargador e mais um, apresentaram os seus votos em posição contrária à do Relator, que ficou vencido. Ou seja, por dois votos a um, foram mantidos no polo passivo da ação, por ora, a União Federal e o Bacen, o que implica na continuidade da tramitação da ação pela Justiça Federal.
Agora, por decorrência de medida processual prevista em lei e considerando que a decisão em apreço não foi unânime, serão convocados dois outros Desembargadores para votar.
Permanece a nossa confiança quanto à rejeição total dos Recursos de Apelação que foram interpostos pelo Banco Santander, Banesprev, União Federal e Bacen, mantendo-se a decisão de primeira instância que acolheu a postulação da AFABESP nessa ação.
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APdoBanespa - 22/02/2018
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