05/02/2018 Larissa Quintino do Agora
Em 2018, a portabilidade - possibilidade do consumidor trocar de operadora sem perder o número de telefone- completa dez anos.
A praticidade de mudar de empresa por uma oferta melhor exige cuidados para evitar dor de cabeça.
O serviço é simples e será todo feito pela operadora de destino. Com isso, o cliente não precisa ligar para a empresa antiga e cancelar o contrato.
Porém, ele terá que quitar a conta sobre o período que usou o serviço da operadora anterior e pagar multas, se o contrato tiver fidelização.
A orientação da superintendente de relações com o consumidor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Elisa Leonel, é que o consumidor guarde o número de protocolo dado na solicitação da portabilidade.
Com esse número, ele poderá exigir o cumprimento da oferta, além de conseguir contestar cobranças a mais que possam ser feitas pela operadora antiga.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/02/2018
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