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Como já comentei, o Santander transferiu para o nosso BANESPREV alguns Fundos de seu interesse relativos à chamada “Caixinha” do falecido Banco Meridional e outros três denominados Sanprev I, II e III. Para concretizar essas transferências – que foram aprovadas pela PREVIC -, ele contou com a aprovação unânime da Diretoria e do Conselho Deliberativo da nossa entidade, o nosso BANESPREV. Mas faltou um detalhe: o artigo 5º do Estatuto foi claramente desrespeitado. Isso porque não houve a observância de um requisito nele enunciado: o referendo da Assembleia dos Participantes.

Pois bem. Ao tomar ciência desses fatos, em julho de 2017, encaminhei um questionamento à PREVIC, que é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, em que indaguei o porquê de tais aprovações uma vez que o enunciado do Art. 5º do Estatuto é óbvio, indiscutível, inarredável. Após delongas e evasivas, e depois de muitas cobranças da minha parte – inclusive me dirigindo à Ouvidoria daquela Autarquia – foi-me enviado um ‘arquivo’ de 65 folhas onde aparece a ‘defesa’ do BANESPREV colocando que as transferências seguiram um ‘rito’ normal. E que “os convênios de adesão foram firmados com o nosso Instituidor e Patrocinador Banco Santander do Brasil S.A., não se tratando em absoluto de outras empresas estranhas aos nossos Patrocinadores, motivo pelo qual, “data vênia”, não se aplica o artigo 5º do Estatuto do Banesprev”.

Não concordei e não aceitei tal explicação porquanto o disposto no artigo 5º - no meu entendimento - é muito claro e não deixa qualquer sombra de dúvida e nem permite a ‘dubiedade’ apresentada na justificativa do BANESPREV. Ou seja, o que o banco fez foi simplesmente ‘interpretar’, à sua maneira, o texto do dispositivo estatutário. Por isso, no dia 11 de janeiro pp, enviei carta à Ouvidora-Chefe da PREVIC “propugnando no sentido de que essas transferências sejam revistas por entender que foram efetuadas sem a observância de um requisito básico e fundamental, que é o respeito ao Estatuto da própria entidade que as pleiteou”.

A bem da verdade cumpre-nos reconhecer que nesse ‘imbróglio’ ocorreram falhas de ambos os lados, da PREVIC e do nosso: do nosso, porque os nossos representantes se omitiram e acataram, sem qualquer resistência, a imposição do Santander; da PREVIC, porque não atentou para o disposto – claramente – no Estatuto do BANESPREV.

E, para que não se diga que estou condenando ‘a priori’ os nossos representantes, acho que seria justo dar a eles o direito de defesa. Para tanto, acho da mesma forma correto citar os nomes daqueles que assinaram a ata da reunião do dia 04 de junho de 2012 em que as transferências foram aprovadas. São eles: Paulo Roberto Salvador e Djalma Emídio Botelho, Conselheiros Efetivos; Rita de Cassia Berlofa, Conselheira Suplente; Aderaldo Fandinho Carmona, Diretor Financeiro e Ricardo Mitsouka, Diretor Administrativo.

Se conseguirem nos explicar e nos convencer com relação aos motivos pelos quais se calaram, tudo bem. Não se fala mais nisso!

Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 17/01/2018

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Nº 126306   -    enviada por     Antonio Galvão Raiz Porto   -   Altinópolis/SP/


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