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INSS deve contar período que segurado recebeu benefício por incapacidade
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com período de contribuição.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal no Rio. Por força da Instrução Normativa INSS/PRES 86/2016, apenas os beneficiários da Região Sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.

Segundo o procurador da República Antonio do Passo Cabral, o INSS privilegiou os moradores da Região Sul do Brasil. “Há alguns anos, o Superior Tribunal de Justiça deferiu este benefício em uma ação civil pública, cujos efeitos ficaram limitados territorialmente à região sul. O INSS editou posteriormente instrução normativa regulamentando uma situação de profunda desigualdade: os residentes no sul têm uma forma de contagem mais benéfica do que a de os demais brasileiros.”

Só que essa norma do INSS fez com que os moradores das demais regiões do Brasil tivessem que trabalhar mais tempo (e contribuir mais) para obter benefícios em iguais condições, destaca o procurador.

“Esse tratamento desigual dos segurados é inaceitável. Por isso, ajuizamos ação civil pública sobre o tema para garantir a forma de cálculo de maneira isonômica para todo o país”, declara Cabral. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-10/inss-contar-tempo-segurado-recebeu-auxilio-doenca

Renan Marins, Advogado   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 13/01/2018

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Nº 126298   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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