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Nota Nº 1624/2017/PREVIC
PROCESSO Nº 44011.002191/2017-47
INTERESSADO: BANESPREV Fundo Banespa de Seguridade Social
TIPO DE SOLICITAÇÃO: Alteração de Estatuto
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001; Resolução CGPC nº 08, de 19/02/2004; Instrução Previc nº 33, de 01/11/2016; e Portaria Previc nº 527, de 08/11/2016.
SUMÁRIO DAS ALTERAÇÕES:
A proposta visa implementar as alterações indicadas no Parecer nº 037/2015/CGIG/DITEC/PREVIC, de 18 de setembro de 2015.
Conferência do Movimento no CADPREVIC:
ENTIDADE (X) SIM ( ) NÃO
PLANO DE BENEFÍCIOS ( ) SIM (X) NÃO
CONVÊNIO DE ADESÃO ( ) SIM (X) NÃO
X EM EXIGÊNCIA - A Entidade deverá proceder aos ajustes listados abaixo.
DOCUMENTAIS:
Tendo em vista que a EFPC contestou a determinação de juntada da comprovação de deliberação e aprovação da Assembleia de Participante, alegando conflito entre decisões, posto que, conforme Parecer 037/2015/CGIG/DITEC/PREVIC datado de 18/09/2015, esta Autarquia autorizou alterações no Estatuto ainda que sem a juntada da comprovação da anuência da referida Assembleia de Participantes ora necessária. Ocorre que as alterações pretendidas pela EFPC e aprovadas por meio do mencionado Parecer visavam tão somente a reprodução literal de dispositivos da LC 109/2001 sem qualquer alteração nas esferas de competência e governança da entidade, conforme demonstrado no Despacho nº 020/2016/CGAF/DITEC/PREVIC de 18/02/2016. Portanto, reitere-se a exigência que determinou a juntada e aprovação da Assembleia de Participante para esta alteração de estatuto.
MATERIAIS: Não há
CADASTRAIS: Não há
OBSERVAÇÕES:
Em atendimento ao princípio da transparência preceituado no artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, recomenda-se a divulgação do andamento do processo de alteração estatutária aos participantes e assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela entidade.
Solicitamos que a Entidade registre as exigências cadastrais, materiais e/ou documentais, conforme o caso, no expediente explicativo, mencionando seu posicionamento e ponderações sobre cada uma das referidas exigências.
Oportunamente, vale lembrar que todos os documentos requeridos pela Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, Instrução Previc nº 33, de 1º de novembro de 2016, e Portaria Previc nº 527, de 8 de novembro de 2016, para alteração de estatuto, devem ser incluídos no movimento do CADPREVIC para a análise eletrônica, ainda que já tenham sido transmitidos previamente.
Encaminhar a resposta devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, que finaliza em 07/03/2018, bem como mencionar o nº do processo SEI acima.
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Documento assinado eletronicamente por FLAVIO BORALLI MASSULINI, Especialista em Previdência Complementar, em 30/11/2017, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO MATOS VERAS, Coordenador(a)-Geral de Autorização para Funcionamento - Substituto(a), em 30/11/2017, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS MARNE DIAS ALVES, Diretor(a) de Licenciamento - Substituto(a), em 30/11/2017, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0087185 e o código CRC 4B958302.
Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.002191/2017-47 SEI nº 0087185
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APdoBanespa - 05/12/2017
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