Foi marcado para o dia 14/12/2017, na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, o julgamento dos Recursos de Apelação que foram interpostos pela AFABESP e pelo SANTANDER, contra a sentença proferida em primeira instância pela 9ª Vara Cível Federal.
Como já foi amplamente divulgado, em primeira instância foi assegurado aos associados da AFABESP, integrantes do Plano V do BANESPREV, o reajuste das complementações de aposentadoria e pensões pela variação do IGP-DI, no período de 2001/2006, quando as complementações permaneceram congeladas.
A AFABESP interpôs recurso postulando que a variação do IGP-DI seja considerada desde o ano 2000.
Já o Banco, no seu recurso, pretende que o pedido da AFABESP seja julgado improcedente, apesar dos consistentes fundamentos que sustentam a nossa pretensão.
É oportuno esclarecer que se encontra pendente de apreciação, ainda, em primeira instância, questão relativa à definição dos associados da AFABESP que foram beneficiados pela medida liminar concedida na sentença, a qual determina o cumprimento imediato dessa medida, que também foi objeto de recurso interposto pelo Banco Santander junto ao TRF-3   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 24/11/2017
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