Cobrança de dívidas: Cuidado para não cair em armadilhas
Fique atento ao receber cobranças e desconfie de informações superficiais. Verifique se a dívida é realmente sua e exija todos os detalhes do débito.
05 outubro 2017 |
É comum as pessoas terem alguma dívida, por menor que seja, principalmente em tempos de crise. Porém, até mesmo o consumidor que está em débito não gosta de ser cobrado e receber ligações e mensagens insistentes que atrapalham a rotina e despendem tempo e paciência. Afinal, se ele tivesse o dinheiro pra pagar, a dívida estaria quitada. Imagina então quem é cobrado por uma dívida que sequer se recorda ou, até mesmo, está no nome de outra pessoa?
Esta conduta de cobrança de dívidas não conhecidas pelo consumidor acontece constantemente, mas você sabe o que fazer se não tem certeza se aquela dívida é realmente sua?
A primeira coisa a fazer é questionar qual a origem da dívida e a empresa é obrigada a esclarecer, de acordo com o direito à informação, previsto no artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. Lembre-se que o credor pode passar a sua dívida para uma empresa de cobrança e por isso, você pode achar que não tem dívida com aquela empresa específica.
Não se esqueça de pedir os documentos que comprovem a existência daquela dívida. É muito comum que ocorram fraudes nesse processo e haja a cobrança por uma dívida que não é sua ou que nem existe. Mas, atenção: um boleto para pagamento não é comprovante de existência de dívida.
Além disso, o consumidor deve verificar a data de início da dívida. Em regra, se ela surgiu há mais de cinco anos está prescrita, ou seja, não há obrigação de pagamento.
Foi constrangido ou ameaçado?
Se a cobrança for constrangedora ou contiver ameaça, você poderá mencionar o artigo 42 do CDC. Este mesmo artigo trata em seu parágrafo único da dívida cobrada indevidamente, o que ocorre quando ela não existe ou ela pertence à outra pessoa. No caso de cobrança indevida, o consumidor que pagar a dívida terá direito ao dobro do valor que pagou.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/11/2017
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