Atenção para quem tem dinheiro preso dos planos econômicos BRESSER E COLLOR (poupanças)
Na tarde de ontem (27), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que os recursos apresentados pelos bancos para limitar os beneficiários das ACPs (ações civis públicas) do Idec sobre planos econômicos devem ser analisados isoladamente, e não como recursos repetitivos – mecanismo pelo qual a decisão tomada pela Corte impacta todos os processos semelhantes.
A boa notícia é que, para fundamentar sua decisão de retirar o caráter repetitivo desses recursos, o ministro Ricardo Villas-Boas Cueva reconheceu que já existe entendimento no STJ de que todos os poupadores podem usufruir das ações ajuizadas pelo Instituto.
Em um dos recursos, o banco alega que só teria direito de se beneficiar das ACPs quem já era associado ao Idec na época em que a ação foi proposta e cujo nome estivesse numa lista prévia de beneficiários.
O ministro Cueva – que havia pedido vistas e interrompido o julgamento na sessão anterior, no dia 13 – destacou também que não há no STF (Supremo Tribunal Federal) decisão que restrinja a legitimidade dos poupadores.
Para o Idec, a decisão é positiva, pois demonstra que o direito de todos os poupadores de se beneficiar de ACPs já foi reconhecido pelas Cortes superiores, e que a tese que os bancos tentam emplacar é juridicamente descabida.
Vigilância
Com a decisão, os recursos serão julgados pela 4ª Turma do STJ – e não pela Segunda Seção ( que é formada pela 3ª e 4ª Turma) –, e o que for decidido impactará apenas os poupadores dos bancos diretamente envolvidos: Nossa Caixa (hoje Banco do Brasil) e HSBC (hoje Bradesco).
Para o advogado Walter Moura, que representa o Idec em Brasília (DF), o momento exige cautela. “Vamos nos manter vigilantes a novas tentativas de calote dos bancos, lutando para que os poupadores recebam seus depósitos o quanto antes", diz.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/09/2017
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