Preciso de remédio de alto custo, o que fazer para conseguir?
A Constituição Federal diz em seu artigo 6o : “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)”
Bem como no artigo 23, inciso II, diz que a saúde é responsabilidade da União. Estado e Municípios.
A Constituição não para por ai e diz:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Podemos extrair que o Poder Público é responsável pela saúde de toda a população, mas na prática nem sempre é assim, muitas pessoas ficam aguardando em filas por remédios de alto custo sem nenhuma resposta ou têm o seu pedido negado.
A pessoa que precisa de um remédio de alto custo deve ter um laudo médico e receita médica especificando o remédio necessário, sua patologia etc. É bom que tenha o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser feito em um posto básico de saúde. Após providenciar esses documentos, vá até a unidade de sua cidade ou estado responsável por receber os pedidos de remédio de alto custo, com a cópia de seus documentos pessoais e comprovante de endereço, peça uma cópia do seu pedido ou o número do protocolo, para que possa acompanhar a solicitação.
Caso demore muito ou caso lhe seja negado o remédio de alto custo é possível ainda administrativamente fazer um requerimento para Secretária de Saúde, onde deve apresentar que fez o pedido no local adequado e que preenche os requisitos para a concessão do remédio, ou, para reclamar a demora na análise do caso.
Por fim, se permanecer sem respostas ou se lhe for negado o remédio ou tratamento, o cidadão deverá contratar um advogado para dar entrada em um processo judicial para conseguir o remédio ou o tratamento, lembrando que para entrar na justiça é requisito a tentativa administrativa antes.
Em caso que o remédio ainda não é reconhecido pela ANVISA, é possível também fazer o pedido administrativo que provavelmente será negado e posteriormente propor a ação judicial, em alguns casos os juízes concedem, pois, fica provado que é o único tratamento disponível para o paciente.
Pitágoras Lacerda dos Reis - Advogado   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 20/09/2017
| Ver Comentários | Comentar |
|