Comunicado aos beneficiários do Plano Cabesp Família
Publicada em: 06/07/2017 às 17h00
Ref.: RESULTADO DE AÇÃO JUDICIAL E VALORES NÃO COBRADOS DE MAIO A OUTUBRO DE 2016
No último dia 05/04/17, foi publicada a sentença proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública nº 1037504-58.2016.8.26.0100, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, contra a Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo – Cabesp e Banco Santander (Brasil) S/A, que questionava os reajustes anuais aplicados pela Cabesp no Plano Cabesp Família.
No curso do processo, havia sido concedida tutela provisória pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinava a aplicação ao Cabesp Família dos mesmos percentuais de reajustes no Plano de Assistência Direta, o que foi cumprido por esta instituição a contar de maio de 2016 até outubro de 2016, quando tal medida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, dado a expressa revogação da tutela provisória e julgamento de improcedência dos pedidos formulados na ação em tela, e considerando-se a delicada situação financeira do Plano Cabesp Família em decorrência do grave déficit causado pela redução das mensalidades durante o período de maio a outubro de 2016, a Cabesp informa que, para a indispensável recomposição do fundo de reserva e subsistência do Plano, as diferenças das mensalidades pagas a menor durante tal período serão cobradas mensalmente a partir do próximo mês de Agosto/2017. A Cabesp informa ainda, que com o objetivo de não onerar os beneficiários, a diferença será cobrada considerando os valores originais, sem incluir cômputo de juros e correção monetária.
Como é de conhecimento de todos os beneficiários, o Plano Cabesp Família é um plano coletivo e os reajustes anuais aplicados são baseados em completos estudos atuariais por empresa especializada externa, com base na sinistralidade do ano anterior, objetivando seu equilíbrio financeiro. Eles são comunicados à ANS com envio de NTA – Nota Técnica Atuarial. A cobrança de tais valores é essencial para a manutenção do Plano e de sua cobertura.
Portanto, a cobrança da diferença de mensalidade relativa a tal período será realizada em parcelas consecutivas, e efetuada em separado da mensalidade regular, através da opção de pagamento contratada (débito em conta corrente ou boleto), com a mesma data de vencimento, exceto os vencimentos dos dias 01 e 05/08/2017 que serão postergados para 10/08/2017.
Os titulares receberão, com antecedência à cobrança, comunicado específico dos valores devidos e seus vencimentos.
A íntegra das decisões judiciais pode ser encontrada no Portal da Cabesp.
Maiores informações através do Canal Exclusivo: 0800 772-2020.
São Paulo, 10 de julho de 2017.
CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CABESP - DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 12/07/2017
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