Santander deturpa legislação sobre licença-médica para demitir bancários
Publicado em Santander Escrito por Bancários Rio Segunda, 12 Junho 2017 19:59
Santander deturpa legislação sobre licença-médica para demitir bancários
Os bancários e bancárias do Santander que se afastam para tratamento de saúde devem ficar atentos aos ardis do banco, no que se refere ao retorno ao trabalho. O banco pode demiti-los covardemente.
O Santander usa indevidamente o Decreto Lei 8691/16, que prevê a opção do funcionário afastado para tratamento de saúde de retornar ao trabalho antes da perícia do INSS. O decreto define ainda que o INSS poderá reconhecer atestado do médico assistente para conceder o benefício da licença, e estabelece também convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para os mesmos fins.
Retorno
O decreto lei diz que caso a perícia no INSS só possa ser realizada após o término do prazo para o afastamento do empregado indicado no atestado do médico (assistente) ou do SUS, o trabalhador poderá optar pelo retorno no dia seguinte à data determinada, independentemente de ter passado pela perícia médica do INSS.
"Mas o Santander deturpa a lei, ignorando o caráter opcional da volta ao trabalho. Envia telegramas aos bancários e bancárias com ameaças de punição, caso não retornem imediatamente. O Decreto Lei 8691/16 não determina a obrigatoriedade da volta ao trabalho antes da data da perícia. A opção é do trabalhador", disse o diretor executivo da Secretaria de Saúde do Trabalhador do Sindicato, Gilberto Leal, que recomenda aos funcionários procurarem o Sindicato, que tomará as medidas judiciais cabíveis.
Autônomos
Lembra o diretor do Sindicato Ronald Carvalhosa que o decreto em questão tem aplicação mais adequada a quem exerce atividades autônomas. "Com essa opção que a lei 8691/16 oferece, esses trabalhadores podem retomar suas tarefas, se estiverem em boas condições de saúde, evitando assim uma queda em sua renda variável", acentuou.
Emissão de CAT
O Sindicato solicitou ao Santander informações sobre a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme o disposto na 46ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O banco enviou uma lista com seis CATs emitidas de janeiro a maio. Nenhuma delas indica as áreas clínicas de maior ocorrência das doenças que acometem os bancários, isto é, ortopedia e psiquiatria. "Se com isso, O Santander imagina que está cumprindo a 46ª cláusula da CCT, nosso entendimento é o contrário. Não consideramos razoável supor que ao longo dos últimos cinco meses, apenas seis funcionários tenham se licenciado por acidente de trabalho, até porque temos um número muito maior de casos reconhecidos pela Previdência Social", sustenta Gilberto.
Reabilitação
O programa de reabilitação não está sendo cumprido pelo banco espanhol, como determina a CCT. A convenção prevê a participação do Sindicato, que solicitou à empresa a representação da entidade no programa, mas não obteve qualquer resposta aos ofícios enviados. "Essa postura arrogante demonstra que a vida do trabalhador pouco importa ao Santander, que só se interessa em facilitar as demissões", finalizou Gilberto.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 04/07/2017
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