7/06/2017 Clayton Castelani do Agora
O trabalhador que colocou a saúde em risco, mas não consegue comprovar essa atividade insalubre porque o local onde trabalhou fechou e não há documentos da época do trabalho, poderá levar como prova para a Justiça um laudo produzido por perícia realizada em empresa do mesmo ramo.
A chamada perícia indireta por similaridade foi aprovada na semana passada por unanimidade pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, onde é possível iniciar ações judiciais em que os atrasados cobrados sejam de até 60 salários mínimos – o que dá R$ 56.220 hoje.
Para ser beneficiado pela decisão, o profissional precisará encontrar uma empresa que funcione em condições praticamente iguais às que existiam no local onde ele atuava, segundo a advogada Adriane Bramante.
"Se for uma indústria, precisa ser do mesmo ramo, ter o mesmo porte e até o mesmo maquinário", comenta.
"Se for um hospital, é mais fácil, porque os agentes biológicos que causam risco à saúde sempre são os mesmos."   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/06/2017
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