19/06/2017 Fernanda Brigatti do Agora
Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido à Previdência ou à Justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demonstrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado.
A regra geral, hoje, é de que um pedido analisado não pode ser feito novamente. A medida existe para impedir sucessivas solicitações administrativas e ações judiciais sobre assuntos que já foram discutidos.
O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram. Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/06/2017
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