15/06/2017 Leda Antunes do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializou, em instrução normativa publicada anteontem, uma série de regras sobre os processo de revisão de benefícios.
As normas já vinham sendo aplicadas pela Justiça, mas não eram respeitadas nas revisões administrativas.
Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para os segurado é a que altera o cálculo dos atrasados.
Quando a revisão não tem novos documentos e for considerado que o erro foi cometido pelo INSS na concessão, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (data de início do pagamento) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.
Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsável pelo erro no cálculo.
Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/06/2017
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