4) Como é calculado o reajuste anual autorizado pela ANS? Qual sua aplicação e o que o Idec defende para os individuais e coletivos?
Para contratos individuais, a ANS leva em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos para calcular o teto do reajuste. O Idec considera essa fórmula inadequada, sem transparência, pois os reajustes dos planos coletivos geralmente são impostos pelas operadoras e não refletem os custos do setor.
Para contratos coletivos, não há limite estabelecido. A ANS pressupõe que nesta modalidade de contrato o poder de negociação é mais equilibrado, o que nem sempre reflete a verdade.
As operadoras de planos de saúde coletivos apenas exigem o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou em alguns casos filiação às entidades de classe, para que o contrato seja coletivo. Famílias e pequenos grupos têm adquirido contratos assim, sem saber dos riscos de reajustes altos. Esta prática é abusiva. Os reajustes nesse tipo de contrato, por serem livres, variam de contrato para contrato.
Algumas pesquisas do Idec mostram problemas em reajustes sem limite:
www.idec.org.br/em-acao/revista/aco-civil-publica-na-berlinda/materia/reajuste-sem-limite   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/06/2017
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