3) Reajustes anuais em planos individuais e coletivos: quais as diferenças?
No caso dos contratos individuais, o contrato deverá prever de forma clara o parâmetro adotado para reajuste e também deve ter sido previamente aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o percentual do reajuste nunca poderá ultrapassar o teto fixado pela ANS. Em 2017 o teto do reajuste foi fixado em 13,55%.
Já no caso dos contratos coletivos, os reajustes não são controlados pela ANS, variando de contrato a contrato e sem limites máximos. Nesse grupo de contratos estão incluídos os contratos empresariais (firmados entre o empregador e o consumidor) e os chamados coletivos por adesão (aqueles que têm ligação com alguma categoria profissional).
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APdoBanespa - 01/06/2017
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