24/05/2017 Leda Antunes do Agora
O Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
Chamada de revisão da vida inteira, essa correção leva em conta todos os salários de contribuição dos segurados.
Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade.
No cálculo inicial, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994.
O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 24/05/2017
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