11/05/2017 Renato Fontes do Agora
As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do cliente começaram a valer ontem.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
As operadoras que deixarem de cumprir as determinações estarão sujeitas à multa de R$ 30 mil.
"Antes, havia dúvidas na hora de contratar ou cancelar o serviço. Agora, haverá clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor", afirma Rafael Vinhas, gerente-geral de regulação da estrutura de produtos da ANS.
Publicada em novembro do ano passado, a resolução 412 estabelece regras de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou por adesão.
A regra prevê suspensão imediata a partir do momento em que a operadora ou administradora sejam notificadas.
A anulação do contrato deve ocorrer também para quem está em débito.
Nesse caso, mensalidades e despesas com pagamentos em aberto deverão ser pagas.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/05/2017
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