Em 28/4/2017 a PREVIC comunicou ao BANESPREV através do Ofício de nº 382/2017/PREVIC, que “o atual estatuto determina, em seu art. 15, inciso II e 24,§ 2º, a deliberação e aprovação da Assembleia de Participantes para qualquer alteração de estatuto”, significando que, ao contrário do que pretendia o Santander, qualquer alteração estatutária deve, sim, ser aprovada em assembléia, e devolveu o expediente ao BANESPREV.
Destacou ainda a PREVIC no referido documento, de forma taxativa, que “a Lei Complementar nº 109/2001 não veda a existência de outras instâncias administrativas, sendo certo que em algumas situações são até estimuladas”.
Essa afirmação contraria as pretensões do Santander, uma vez que seu entendimento é o de que a assembleia não é soberana, devendo submeter-se à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, onde o Banco tem maioria.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/05/2017
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