25/04/2017 do Agora
O aposentado com mais de 65 anos deve ter cuidado ao declarar o Imposto de Renda. A partir do mês em que completa os 65 anos, a Receita Federal concede uma isenção extra, o que faz com que o contribuinte pague menos IR ou fique isento do imposto.
Em 2016, esse limite de isenção foi de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano. Na hora de declarar, essa grana isenta vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10.
O valor que ultrapassar o limite deve ser declarado, em geral, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Por lei, o contribuinte tem o direito de pagar menos IR pela grana recebida do INSS, da previdência de Estados e municípios e de planos de previdência privada.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/04/2017
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