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Credores de precatórios: é hora de agir
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A Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, colocou ordem na casa ao fixar uma série de regras para o pagamento dos precatórios.
A primeira e mais importante definição é que a dívida dos estados e municípios com precatórios deve ser integralmente quitada até 2020. Cada ente devedor deverá, portanto, pagar a partir de agora pelo menos 25% do estoque da dívida a cada ano.

Outra regra presente na Emenda concede prioridade absoluta ao pagamento dos precatórios de natureza alimentar – aqueles devidos aos servidores públicos da ativa ou aposentados ou aos seus herdeiros.

Reza a Emenda nº 94 que metade do valor a ser disponibilizado pelos devedores para o pagamento dos precatórios deverá ser utilizado para a realização dos chamados Acordos Judiciais com os credores, mediante deságio de até 40% do valor do precatório. Trata-se de uma regra que beneficia sobremaneira apenas o devedor, que, depois de adiar o pagamento por mais de 10 anos, ainda tem a vantagem de poder pagar a dívida com deságio tão grande.

Estamos aconselhando os nossos clientes a não recorrer aos acordos judiciais nos termos hoje colocados. Comenta-se que o governo do Estado de São Paulo irá regulamentar a matéria até junho deste ano, oferecendo o mesmo percentual de deságio – 40%.

Como aconteceu com a Prefeitura de São Paulo, o percentual de deságio pode e deve ser reduzido caso os credores não aceitem esse percentual absurdo de perdas. No município de São Paulo, o deságio foi reduzido para índices entre 25% e 35% do valor total do crédito. Espera-se que o mesmo ocorra no caso dos credores estaduais.

Se é possível esperar um pouco mais para se pensar em acordos judiciais, é importante agir rápido no caso dos credores com mais de 60 anos de idade, ou daqueles que sejam portadores de doenças graves ou que sejam deficientes físicos. Nesses três casos, a Emenda nº 94 concede prioridade e esses credores não precisam esperar nem sofrer deságio nos seus créditos.

Com documentos simples, como identidade (para quem tiver mais de 60 anos) ou laudo médico (para quem for doente grave ou deficiente físico), é possível ao credor entrar com um pedido, através de seu advogado, para rápida liberação de seus créditos. Os recursos saem em cerca de 90 dias.

É importante que todos os clientes da Advocacia Sandoval Filho que estejam enquadrados nesses três perfis entrem logo em contato com o Escritório para dar entrada o quanto antes nessa documentação. Em cerca de três meses, eles terão os seus recursos em mãos.

Com essas informações, estamos cumprindo nosso dever para com os nossos clientes e procurando sempre a solução mais adequada e ágil para cada um. Até a próxima edição deste Blog. Muito obrigado!

Antônio Roberto Sandoval Filho
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APdoBanespa - 24/04/2017

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Nº 125750   -    enviada por     Ivo Gomes do Prado   -   Jundiaí/SP/


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