Previsto pra 03.05 o julgamento do Agravo de Instrumento 00195105220154030000 (que pode ser encontrado no site www.trf3.jus.br ), de 24.08.2015, impetrado pelo Satãder, inconformado com a sentença do juiz da 9ª Vara Cível Federal/SP, de 05.05.2015. Esse Agravo já teve TRES sentenças de igual teor pronunciadas pelo des. fed. Nelton dos Santos:
"O Agravante pede que seu Recurso de APELAÇÃO seja processado com efeito suspensivo, argumentando que o cumprimento da sentença poderá acarretar-lhe danos irreversíveis, dada a natureza alimentar do direito controvertido.---> Péricles de Andrade Já tive oportunidade de manifestar-me sobre o assunto e já agora reitero. Na verdade os efeitos da tutela antecipada podem desde logo ser concedidos. Na prática, porém, isso só acontece quando uma eventual reversão/mudança não provocará danos irreparáveis. No nosso caso acho praticamente impossível um juiz ou tribunal mandar pagar muitos milhões (ou bi) sem a certeza certa de que a decisão que concedeu a tutela vai ser mantida. ---> Raimundo Nonato da Silva   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/04/2017
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