Está marcado pra 06.04 o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) , min. Og Fernandes, relator, o Agravo Interno do Banesprev e a Impugnação da Afabesp neste Agravo de 24.08.2015, do Banesprev, que vem perdendo desde então, que já deveria estar morto e enterrado (mas infelizmente, graças à nossa (in)justiça, não está!) em que o Banesprev, inconformado com a sentença de 05.05.2015 (mandando reajustar pelo IGP-DI em todos os anos em que não houve reajuste nenhum - 2001/2002/2004/2005 - cerca de 41%). Que Deus nos ajude e permita que, desta vez, enterrem de vez essa "praga".
e.t. - continua aguardando julgamento (desde 03.03.17 conclusos ao relator des. Nelton dos Santos - 3ª T do TRF3) o AI do Banco, também de 24.08.2015, de igual teor)
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APdoBanespa - 28/03/2017
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