24/03/2017 – Santander não consegue derrubar cobrança por amortização de ágio Publicado em 24 de março de 2017 por Afabesp O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação recebida pelo Santander em decorrência da amortização de ágio gerado na operação de aquisição do Banespa. A cobrança total, em 2013, era de cerca de R$ 300 milhões, segundo fontes. Mas não é possível saber qual será o valor final, já que o processo, relativo ao ano de 2008, será devolvido à Delegacia de Julgamento da Receita Federal para análise de alguns pontos, como multa e juros. O julgamento foi realizado na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. O banco pode recorrer no próprio conselho, à Câmara Superior. A instituição financeira foi autuada pela Receita porque constituiu, por meio da subsidiária Santander Holding, na Espanha, o que o Fisco chama de “empresa veículo” para participar do leilão do Banespa sem chamar a atenção dos concorrentes e incorporar o ágio decorrente da operação. Essa não foi a primeira vez que uma turma do conselho julgou a matéria. O Santander recebeu quatro autuações da Receita por causa da amortização de ágio dessa operação. Essa foi a última a ser julgada em turmas no Carf. A mais famosa delas, que trata do intervalo entre 2001 e 2004, foi um precedente favorável ao banco e ainda deverá ser julgado pela Câmara Superior do conselho. O processo chegou a ser pautado na Câmara Superior e foi enviado para diligência – com o objetivo de analisar um dos documentos apresentados. Estima-se que a ação está entre os julgados do Carf investigados pela Operação Zelotes e chega a R$ 3,95 bilhões. Depois desse precedente, mais duas autuações foram julgadas – uma relativa a amortização entre 2005 e parte de 2006 e outra sobre parte de 2006 e 2007. Os precedentes estiveram no centro do julgamento de ontem, no Carf. Os conselheiros discutiram se o precedente da turma favorável ao banco deveria ser aplicado no caso, como feito na análise pela Delegacia de Julgamento. O relator, conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, representante dos contribuintes, defendia a aplicação. No voto, considerou que a autuação foi fundamentada em documentos do precedente favorável ao banco. Porém, a maioria dos conselheiros – cinco de um total de sete – votou pela manutenção da cobrança, com base nos outros dois precedentes. A divergência foi aberta pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda. Ficou decidido que o processo será devolvido para a delegacia da Receita analisar pontos que não julgou, já que aplicou o precedente – como incidência de multa, por exemplo. O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura de empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa nos balanços e reduzir o valor do Imposto de Renda IRPJ e da CSLL a pagar. (Alfonsin Advogados) https://alfonsin.com.br/santander-no-consegue-derrubar-cobrana-por-amortizao-de-gio   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/03/2017
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