AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA AFABESP, EM CONJUNTO COM A ABESPREV, EM 2013, CONTRA A SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO, POSTULANDO ISONOMIA DOS INTEGRANTES DO PLANO V DO BANESPREV, COM OS APOSENTADOS DA NOSSACAIXA NOSSOBANCO (ATUALMENTE BANCO DO BRASIL), PARA FINS DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA E PENSÃO PELOS ÍNDICES DA FENABAN, INCLUSIVE NO PERÍODO DE CONGELAMENTO (2001 A 2006), CONSIDERANDO QUE AOS APOSENTADOS DA NOSSACAIXA NOSSO BANCO, TAMBÉM BENEFICIÁRIOS DA LEI ESTADUAL QUE CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, FORAM BENEFICIADOS PELOS CITADOS ÍNDICES.
Em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública de São Paulo, essa ação acabou sendo extinta sem julgamento do mérito, entendo o juiz que havia necessidade de assembleia autorizadora tanto dos associados da AFABESP, como da ABESPREV.
Atualmente, essa ação aguarda julgamento de medida judicial denominada EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, proposta em conjunto pela AFABESP/ABESPREV, solicitando esclarecimentos ao juiz, considerando que existe farta doutrina e jurisprudência adotando o entendimento sobre a necessidade de assembleia dos associados apenas quando se trata de Ação Ordinária Coletiva, e não de Ação Civil Pública, como no nosso caso.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/03/2017
| Ver Comentários | Comentar |
|