AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA AFABESP EM JUNHO/2002, POSTULANDO O REAJUSTE, PELO IGP-DI-FGV, DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA/PENSÃO DOS INTEGRANTES DO PLANO V DO BANESPREV.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela AFABESP em junho/2002, perante a Justiça Federal.
Essa ação foi ajuizada contra o Banco Santander, a União Federal, o Banco Central do Brasil e o Banesprev.
A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, por meio de sentença que contém uma liminar concedida pelo Juiz Federal da causa, determinando o imediato reajuste das complementações de aposentadoria e pensões dos integrantes do Plano V do Banesprev, pela variação do IGP-DI-FGV, no período em que essas complementações permaneceram congeladas, ou seja, de 2001 a 2006 (com exceção do ano 2003, quando houve um reajuste de 7,73%).
Tanto a AFABESP, como o BANCO e o BANESPREV, recorreram, estando ditos recursos pendentes de julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo.
Quanto à liminar acima referida, concedida em 1ª instância, até agora a mesma não foi cumprida, mediante a alegação do Banco, entre outras coisas, de que não teria havido congelamento das complementações no citado período de 2001 a 2006, uma vez que nesse período o Banco não compensou os reajustes concedidos pelo INSS, o que, no entendimento do Banco, seria a mesma coisa que conceder reajuste.
Obviamente, essa descabida alegação do Banco foi prontamente impugnada pelos advogados da AFABESP e aguarda deliberação do juiz.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/03/2017
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