GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM 2011 – PARA TODOS OS ASSOCIADOS DA AFABESP QUE NÃO FORAM RELACIONADOS NA PRIMEIRA AÇÃO.
Na primeira ação das gratificações, que foi ajuizada em fevereiro de 1998, ficou decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que apenas fariam jus às gratificações semestrais os associados da AFABESP, em número de 8.412, relacionados naquele processo quando a ação teve início.
Em razão disso a AFABESP ajuizou nova Ação Civil Pública, em outubro/2011, para os seus associados que ficam fora da relação da primeira ação.
Essa nova ação foi julgada no mês de julho/2013 e o resultado foi favorável aos aposentados.
No entanto, julgando recurso interposto pelo Banco, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que ocorreu prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada depois de decorridos dois anos da data do cancelamento do benefício.
Neste momento, aguardamos julgamento de Recurso de Revista interposto pela AFABESP junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, com boas chances de sucesso, uma vez que na primeira ação o TST já havia afastado a ocorrência de prescrição, ao argumento de que a norma que instituiu as gratificações até hoje está em vigor, até porque, os funcionários da ativa do Banco, até hoje continuam a receber o benefício, que vem sendo pago a título de PLR – Participação nos Lucros e Resultados.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/03/2017
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